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13.MAR.2008 - 11:25
Não paga couvert se não o pedir e comer
O consumidor pode recusar pagar o couvert ou a “entrada” que os restaurantes colocam habitualmente na mesa sem pedir, mesmo que a coma ou leve, alerta a Associação Portuguesa de Direito do Consumo (APDC), ao abrigo do n.º 4 do artigo 9 da Lei de Defesa do Consumidor.
Também o Decreto-Lei 143/2001, de 26 de Abril, avisa que “é proibido fornecimento ou prestação de serviços ao consumidor que inclua pedido de pagamento, sem o ter antes encomendado”. O crime de especulação tem coimas de 3.500 a 35.000 euros e prisão de seis meses a três anos, diz o artigo 35 do Decreto-Lei 28/84, de 20 de Janeiro, da Lei Penal do Consumo.
Mas a Associação da Restauração e Similares de Portugal (ARESP) defende que o cliente paga sempre o couvert, mesmo não o pedindo, desde que se inclua na lista ou menu. Ou seja, se não o desejar, deve pedir previamente para ser retirado.
Por NP | Alma de Viajante
Gastronomia
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